Portaria 192/97
de 21 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 236/95, de 28 de Março, um lugar de chefe de secção, um lugar de segundo-oficial e um lugar de escriturário-dactilógrafo, que serão extintos logo que vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.