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Portaria 192/97, de 21 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 236/95, de 28 de Março, aditando-lhe três lugares, a extinguir quando vagarem, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 192/97
de 21 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI nos serviços e organismos onde exerçam actividade há mais de um ano e sempre que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nas alíneas c) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 173/94, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, o seguinte:

1.º São aditados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 236/95, de 28 de Março, um lugar de chefe de secção, um lugar de segundo-oficial e um lugar de escriturário-dactilógrafo, que serão extintos logo que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 173/94 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 236/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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