Decreto Regulamentar 14/96
   
   de 22 de Novembro
   
   A concepção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários no  que se refere ao grupo de pessoal técnico superior revelou-se inadequada, em  face das atribuições que a este serviço compete prosseguir e do elenco humano  ao qual se encontram cometidas as funções próprias das carreiras daquele  grupo.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de  Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela  Portaria 236/95, de 28 de Março, é alterado, no que respeita ao grupo de  pessoal técnico superior, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz  parte integrante.
  
   Artigo 2.º   
   A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos para provimento de lugares  da carreira de jurista será feita em idêntica categoria da carreira de técnico  superior.
  
   Artigo 3.º   
   Os funcionários providos em lugares da extinta carreira de jurista transitam  para a carreira técnica superior em categoria e escalão iguais aos detidos,  sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, na nova categoria o tempo de  serviço prestado na categoria de origem.
  
   Artigo 4.º   
   Os admitidos como estagiários para ingresso na carreira de jurista são  considerados em idêntica situação em relação à carreira técnica superior,  sendo-lhes contado, para todos os efeitos, na nova situação o tempo da  situação anterior.
  
   Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1996.
   
   António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco  - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
  
   Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 11 de Novembro de 1996.
   
   O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira  Vitorino.
  
   
   MAPA ANEXO
   
   (ver documento original)