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Decreto Regulamentar 14/96, de 22 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR CONSTANTE DE MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 14/96
de 22 de Novembro
A concepção do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários no que se refere ao grupo de pessoal técnico superior revelou-se inadequada, em face das atribuições que a este serviço compete prosseguir e do elenco humano ao qual se encontram cometidas as funções próprias das carreiras daquele grupo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pela Portaria 236/95, de 28 de Março, é alterado, no que respeita ao grupo de pessoal técnico superior, pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos para provimento de lugares da carreira de jurista será feita em idêntica categoria da carreira de técnico superior.

Artigo 3.º
Os funcionários providos em lugares da extinta carreira de jurista transitam para a carreira técnica superior em categoria e escalão iguais aos detidos, sendo-lhes contado, para todos os efeitos legais, na nova categoria o tempo de serviço prestado na categoria de origem.

Artigo 4.º
Os admitidos como estagiários para ingresso na carreira de jurista são considerados em idêntica situação em relação à carreira técnica superior, sendo-lhes contado, para todos os efeitos, na nova situação o tempo da situação anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 236/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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