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Portaria 674/90, de 16 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e alterado por posteriores portarias.

Texto do documento

Portaria 674/90
de 16 de Agosto
Tendo em vista a integração de dois excedentes que vêm desempenhando funções em dois departamentos da Polícia Judiciária, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, e alterado por posteriores portarias, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º As despesas resultantes do regime previsto neste diploma serão suportadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 30 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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