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Portaria 96/92, de 18 de Fevereiro

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Sumário

AUMENTA AO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 135/88, DE 21 DE ABRIL, TRES LUGARES NO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 96/92
de 18 de Fevereiro
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.

Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo desempenham funções, há mais de um ano, na situação de destacados, três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto dela.

Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da afectação deste pessoal e não existindo vagas nas categorias que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.

Assim, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto do departamento, que neste vêm prestando serviço, há mais de um ano, em regime de destacamento.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

a) Segundo-oficial - dois lugares;
b) Escriturário-dactilógrafo - um lugar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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