Portaria 825/91
de 14 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para os Assuntos Comunitários, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessor;
Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração do referido funcionário:
Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado, no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de assessor.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.