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Portaria 825/91, de 14 de Agosto

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Sumário

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS COMUNITARIOS, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, CONSTANTE DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 21/90, DE 3 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR.

Texto do documento

Portaria 825/91
de 14 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para os Assuntos Comunitários, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessor;

Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração do referido funcionário:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de assessor.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-03 - Decreto Regulamentar 21/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica, atribuições e funcionamento do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, assim como o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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