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Portaria 46/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 46/91

de 17 de Janeiro

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de segundo-oficial.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Dezembro de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra.

Mapa anexo à Portaria 46/91

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/17/plain-24837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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