Portaria 945/92
de 29 de Setembro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, com a categoria de escriturário-dactilógrafo;
Havendo interesse, por parte deste Ministério, na integração do referido funcionário:
Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo;
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 11 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.