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Portaria 210/91, de 14 de Março

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/86, DE 8/10.

Texto do documento

Portaria 210/91
de 14 de Março
Considerando que um tractorista da carreira de tractorista oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);

Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho das referidas funções na DRABI;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pelo Decreto Regulamentar 56/86, de 8 de Outubro, em mais um lugar de tractorista da carreira de tractorista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 56/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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