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Portaria 335/90, de 3 de Maio

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Sumário

Adita dois lugares de auxiliar de enfermagem, a extinguir quando vagar ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria nº 168/88 de 19 de Março.

Texto do documento

Portaria 335/90
de 3 de Maio
A Mansão de Santa Maria de Marvila, estabelecimento de apoio à terceira idade, possui ao seu serviço há mais de um ano, em regime de requisição, dois auxiliares de enfermagem, letra L, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, a exercer funções que correspondem a necessidades permanentes de serviço.

Porque o quadro de pessoal daquele estabelecimento, publicado em anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, não se encontra dotado de lugares de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daqueles funcionários.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, sejam aditados dois lugares de auxiliar de enfermagem, letra L, a extinguir à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Abril de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 194/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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