Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1016/92, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

AUMENTA UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL, NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 379/92, DE 4 DE MAIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1016/92
de 28 de Outubro
À Direcção-Geral do Comércio Externo foram cometidas, por força do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, algumas das atribuições que competiam ao extinto Instituto dos Têxteis.

Procedeu-se já à integração de diverso pessoal oriundo daquele organismo que se encontrava no quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Comércio e Turismo.

Verificando-se que, desde 1 de Julho de 1989, se encontra a prestar serviço na Direcção-Geral do Comércio Externo um segundo-oficial na situação de destacado do referido QEI/MCT e havendo interesse para o serviço na sua integração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 379/92, de 4 de Maio, é aumentado, com efeitos a partir da data de publicação do presente diploma, de um lugar de segundo-oficial.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 6 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-04 - Portaria 379/92 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/77, DE 23 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 704/87, DE 18 DE AGOSTO, MAPA X, 963/87, DE 29 DE DEZEMBRO, 967/87 DE 30 DE DEZEMBRO, 322/89, DE 4 DE MAIO E 199/91 DE 11 DE MARCO), PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda