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Portaria 801/92, de 18 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 801/92
de 18 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico superior principal;

Havendo interesse, por parte daquele Instituto, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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