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Portaria 612/90, de 2 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 612/90

de 2 de Agosto

Considerando que se encontram a prestar serviço há vários anos nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, em regime de destacamento, funcionários excedentes oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Educação;

Considerando que um número considerável dos efectivos em causa atingiu o limite máximo de períodos de destacamento permitidos por lei e que satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação lugares vagos que permitam promover a integração daqueles funcionários:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º São criados no quadro único dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, 13 lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/02/plain-22456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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