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Decreto Regulamentar 38/85, de 28 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 38/85
de 28 de Junho
Considerando a importância da formação e aperfeiçoamento profissionais como instrumento de gestão e desenvolvimento de recursos e de mudança da própria Administração e, bem assim, a relevância que as estruturas vocacionadas para esse objectivo assumem num contexto de reformulação da Administração Pública, mormente quando associadas a imperativos de desconcentração como é o caso concreto das delegações regionais da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública;

Considerando que a nível periférico as necessidades de formação se vêm tornando mais prementes e solicitadas, exigindo uma organização mais complexa e dotada de maior dinamismo, o que requer os correspondentes acertos estruturais;

Considerando, ainda, que interessa rever o quadro daquela Direcção-Geral, nomeadamente com o objectivo de promover a integração dos excedentes que nela vêm exercendo actividade, nalguns casos há vários anos;

Considerando, ainda, que já não existem adidos de determinadas categorias, razão por que importa revogar disposições da lei orgânica da referida Direcção-Geral que obrigavam a que o provimento de alguns lugares se fizesse de entre funcionários e agentes com aquele estatuto;

Considerando, finalmente, que as alterações a promover no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral se podem fazer por contrapartida com a extinção de outros lugares e, portanto, sem qualquer novo encargo orçamental;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, bem como o regime estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Alteração do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro)
Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:

1 - ...
2 - ...
3 - As delegações mencionadas no número anterior têm o nível orgânico de direcções de serviço.

ARTIGO 2.º
(Alteração ao quadro de pessoal do DGEFAP)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 3.º
(Pessoal a integrar)
1 - Os lugares de técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico auxiliar principal, criados ao abrigo do preceito precedente, são obrigatoriamente preenchidos por funcionários e agentes que tenham sido constituídos em excedentes nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 167/82 e 43/84, respectivamente de 10 de Maio e 3 de Fevereiro.

2 - Consideram-se providos nos lugares ora criados de directores de serviços, desde a data da entrada em vigor do presente diploma, os funcionários que na mesma data estejam exercendo as funções de chefe de divisão das Delegações Regionais do Porto e Coimbra.

3 - É revogado o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto Regulamentar 82/82, de 3 de Novembro.

ARTIGO 4.º
(Reclassificação)
Serão reclassificados na categoria de técnico auxiliar principal os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo precedente que possuam:

a) Categoria de tradutor-correspondente-intérprete a que corresponda a letra J;

b) Os requisitos legais referentes a habilitações literárias para provimento na mesma.

ARTIGO 5.º
(Transferência de verbas)
Os encargos resultantes da integração do pessoal referido no n.º 1 do artigo 3.º serão satisfeitos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, mediante transferências das verbas previstas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho para satisfação dos encargos com aquele pessoal.

ARTIGO 6.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 82/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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