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Lei 115/91, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera a Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1991)

Texto do documento

Lei 115/91

de 18 de Dezembro

Alteração à Lei 65/90, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para

1991)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento do Estado para 1991

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1991, aprovado pela Lei 65/90, de 28 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei 65/90.

Artigo 2.º

Destacamento de pessoal docente

Fica vedada a constituição de novas situações de destacamento de pessoal docente em quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública.

Artigo 3.º

Gestão de excedentes

No âmbito da política de organização e maior aproveitamento dos recursos humanos na Administração Pública, fica o Governo autorizado a alterar, no prazo de 90 dias, o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, no sentido de alcançar uma maior mobilidade dos excedentes, com vista à sua colocação ou reafectação, bem como a rever a gestão dos actuais quadros de efectivos interdepartamentais, no sentido da sua centralização, ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública, conforme estipula o Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Aprovada em 28 de Novembro de 1991.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

Promulgada em 13 de Dezembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 16 de Dezembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I

Alteração das receitas do Estado

(ver documento original)

MAPA II

Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos

(ver documento original)

MAPA III

Alteração das despesas por agrupamentos económicos

(ver documento original)

MAPA IV

Alteração da classificação funcional das despesas públicas

(ver documento original)

PIDDAC

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/12/18/plain-38967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública, excluindo as Forças Armadas e militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-28 - Lei 65/90 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-08 - Rectificação 2/92 - Assembleia da República - Gabinete do Presidente

    RECTIFICA OS MAPAS ANEXOS A LEI 115/91, DE 18 DE DEZEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 291 (SUPLEMENTO), DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991 (ALTERACAO A LEI NUMERO 65/90, DE 28 DE DEZEMBRO - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-19 - Declaração 65/92 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991, NO MONTANTE DE 87 239 781 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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