Declaração 65/92
Em execução da Lei 115/91, de 18 de Dezembro, se publica que no Orçamento do Estado para 1991, aprovado pela Lei 65/90, de 28 de Dezembro, são alteradas as verbas afectas às seguintes rubricas de classificação económica:
1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): (ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Fevereiro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.