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Declaração de Rectificação 88/92, de 30 de Junho

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Sumário

RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 65/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO MONTANTE DE 87 239 781 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 115, DE 19 DE MAIO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 88/92
Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 65/92, publicada no Diário da República, n.º 115, de 19 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa
A designação «Investimentos do Plano», nos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, deve considerar-se antecedida do cap. 50.

Em 01 - Encargos Gerais da Nação, no cap. 50, div. 19, as designações «IJ - Centros de juventude» e «IJ - O Jovem e as Tecnologias da Inform/Inforjovem» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 02 e da subdiv. 05, respectivamente.

Em 06 - Ministério das Finanças, no cap. 50, div. 11, subdiv. 01 e div. 43, subdiv. 02, onde se lê, respectivamente, «DGFE - [...]» e «DGT - [...]» deve ler-se, respectivamente, «DGPE - [...]» e «DGTC - [...]».

Em 09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - a designação «Modernização da Administração Pública» deve considerar-se antecedida da div. 43.

Em 11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, no cap. 50, div. 84 e div. 87, as designações «Exploração dos rec. pis. f. aquacultura - INIP» e «Melhoramentos cult. e acções fomentadoras - DGF» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 04.

Em 12 - Ministério da Indústria e Energia - no cap. 50, div. 23, a designação «GSEI - Coop. indust. nas PME e prom. empresarial» deve considerar-se antecedida da subdiv. 03.

Em 14 - Ministério da Educação, onde se lê «Cap. 10 - Instituto Politécnico do Porto» deve ler-se «Cap. 03, div. 10 - Instituto Politécnico do Porto».

No cap. 50, div. 43, a designação «SGME - Modernização da Administração» deve considerar-se antecedida da subdiv. 02.

Em 15 - Ministério da Saúde, no cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03 - A, onde se lê «3000000 contos» deve ler-se «30000000 contos».

Em 18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, no cap. 50, div. 17, a designação «GM - Acções de defesa e recuperação do ambiente» e a designação «Acções preparatórias do PIDR do Alto Minho» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 13 e da div. 82, respectivamente.

Na receita
Onde se lê «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - 30000000$00» e «Instituições públicas equiparadas ou participadas - 62000000$00» deve ler-se «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - 30000000 contos» e «Instituições públicas, equiparadas ou participadas - 62000000 contos», respectivamente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-19 - Declaração 65/92 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991, NO MONTANTE DE 87 239 781 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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