Portaria 841/92
de 29 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Comércio e Turismo com a categoria de operador de reprografia;
Havendo interesse por parte desta Secretaria-Geral na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84 de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 55/91, de 12 de Outubro, um lugar de operador de reprografia.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.