Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 340/90, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aumenta de um lugar de de terceiro oficial o quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto, aprovado pela Portaria nº 212/86 de 13 de maio.

Texto do documento

Portaria 340/90

de 7 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro do Tribunal da Relação do Porto, alterado pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, é aumentado, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, com o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.

2.º Os encargos resultantes com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 3 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/07/plain-21317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 537/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda