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Portaria 314/88, de 18 de Maio

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAIS DE PESSOAL NAO DOCENTE A QUE SE REFERE O DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 314/88
de 18 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração dos funcionários excedentes nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores quando aí prestem serviço e satisfaçam necessidades permanentes dos mesmos;

Considerando que se encontram nessa situação os funcionários colocados em diversos estabelecimentos de ensino;

Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de vinculação distritais de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e considerando a orientação definida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 43/84:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Os quadros de vinculação distritais de pessoal não docente a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Do MAPA I ao MAPA XV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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