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Portaria 729/91, de 31 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO (GPEP), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 23/90, DE 7 DE AGOSTO UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 729/91

de 31 de Julho

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, em regime de destacamento, a funcionária do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia;

Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração da referida funcionária:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 23/90, de 7 de Agosto, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/31/plain-29061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-07 - Decreto Regulamentar 23/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP), no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências, assim como aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo), dispondo sobre a integração do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 206/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 729/91, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA A PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO (GPEP) UM LUGAR DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 174, DE 31 DE JULHO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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