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Portaria 772/88, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Texto do documento

Portaria 772/88

de 2 de Dezembro

De acordo com os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa perspectiva de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, considera-se necessário proceder à alteração do quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), com vista a tornar possível a transferência de um funcionário oriundo do ex-Fundo de Fomento da Habitação.

Assim e de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que o quadro da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), constante do mapa anexo à Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, e de declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 29 de Fevereiro de 1988, seja acrescido de um lugar de segundo-oficial, letra L, da carreira de oficiais administrativos, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/02/plain-163667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 476/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

    Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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