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Portaria 520/93, de 15 de Maio

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Sumário

CRIA VARIOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO. O PRESENTE ALARGAMENTO DO QUADRO TEM EM VISTA A INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QEI.

Texto do documento

Portaria 520/93
de 15 de Maio
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo dois técnicos superiores principais do QEI do Ministério da Educação e um técnico superior de 1.ª classe do QEI do Ministério da Indústria e Energia, em regime de destacamento, bem como uma técnica auxiliar principal do QEI do Ministério do Comércio e Turismo, em regime de requisição;

Encontrando-se igualmente a exercer funções há mais de um ano, naquela Delegação Regional, um técnico auxiliar de 1.ª classe do QEI do Ministério da Indústria e Energia, um terceiro-oficial do QEI do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e dois escriturários-dactilógrafos, um do QEI do Ministério do Comércio e Turismo e outro do QEI do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Havendo interesse, por parte daquela Delegação Regional, na integração dos referidos funcionários:

Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados, no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, dois lugares de técnico superior principal, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, um lugar de técnico auxiliar principal, um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, um lugar de terceiro-oficial e dois lugares de escriturário-dactilógrafo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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