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Portaria 167/91, de 1 de Março

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, ANEXO AO DECRETO-LEI NUMERO 135/88, DE 21 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 167/91
de 1 de Março
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e a colocação de excedentes.

Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo vêm prestando serviço, há mais de um ano, seis funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto dela.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, é a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base do seu destacamento.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários que nela vêm prestando serviço, há mais de um ano, em regime de destacamento, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da referida Secretaria-Geral.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal daquela Secretaria-Geral, anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoa administrativo e auxiliar, os lugares seguintes, a extinguir quando vagarem:

a) Primeiro-oficial - quatro lugares;
b) Segundo-oficial - um lugar;
c) Motorista de pesados de 1.ª classe - um lugar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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