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Decreto-lei 215/90, de 29 de Junho

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Sumário

Extingue a Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/90
de 28 de Junho
Considerando que os vários diplomas que mantiverem a Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo, desde a extinção da Comissão de Coordenação Económica, em que a mesma se integrava, tornaram a sua manutenção dependente de subsistência de tais organismos neste Ministério, com a estrutura e funções que possuíam;

Considerando que os últimos organismos nessas condições, ou seja, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis, foram extintos pela Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, e que se procedeu à sua liquidação;

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica.
Art. 2.º São extintos, em consequência, o lugar de director-geral e os três lugares correspondentes à dotação global da carreira de inspector que fazem parte do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril.

Art. 3.º Os funcionários que preencham os lugares referidos no artigo anterior e que se mantenham ao serviço à data da entrada em vigor do presente diploma ingressarão no quadro de excedentes, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Alfredo César Torres.

Promulgado em 11 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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