A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5398, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, que define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 43/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 3 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo do preâmbulo deve retirar-se a seguinte frase: "A constituição de excedentário, admite-se, no entanto, que ele surja residualmente.».

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê "por cenveniência da Administração» deve ler-se "por conveniência da Administração».

No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "em quadros de serviços da administração local,» deve ler-se "em quadros de serviços ou organismos da administração local,».

No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê "Equanto não forem concretizadas» deve ler-se "Enquanto não forem concretizadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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