Portaria 935/87
de 11 de Dezembro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, criado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, tem-se mostrado exíguo para a realização de certas tarefas previstas na sua lei orgânica, concretamente as tarefas de inspecção, como também para satisfazer as exigências decorrentes da integração na CEE.
A circunstância de existirem no quadro de excedentes interdepartamentais licenciados em Farmácia ex-assistentes da Faculdade de Farmácia de Lisboa veio permitir a transferência de onze daqueles técnicos, cuja integração no quadro da Direcção-Geral vai corresponder às necessidades de recursos humanos claramente sentidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ainda com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, sendo os lugares ora acrescidos a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro anexo à Portaria 935/87
(ver documento original)