Portaria 1237/92
de 31 de Dezembro
Os Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, e posteriormente alterado pelas Portarias 439/87, de 26 de Maio, 582/87, de 9 de Julho, 935/87, de 11 de Dezembro e 147/88, de 9 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação e à carreira de técnico superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos
(ver documento original)