Portaria 147/88
de 9 de Março
Considerando o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro, que reestrutura as carreiras da função pública:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, aprovar o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, Centro de Neurocirurgia de Lisboa, Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, do Porto e de Coimbra, Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, Direcção-Geral das Construções Hospitalares, Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, Direcção-Geral dos Hospitais, Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Escola Nacional de Saúde Pública, Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), Instituto Nacional de Sangue e Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovados e alterados pelos diplomas relacionados no anexo I, são de novo alterados como adiante se segue.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira de desenhadores e da carreira de técnicos auxiliares, nos casos em que são mantidas nos serviços e estabelecimentos referidos no número anterior, constam do anexo II.
3.º Os lugares criados pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, e condicionados à aprovação da presente portaria poderão a partir de agora ser preenchidos.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Anexo I a que se refere o n.º 1
Centro de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria 245/87, de 31 de Março.
Centro de Neurocirurgia de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria 640/80, de, 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 511/83, de 3 de Maio, 807-F2/83, de 30 de Julho, 486/84, de 21 de Julho, 955/84, de 22 de Dezembro e 202/87, de 21 de Março.
Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa - quadro aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 807-MI/83, de 30 de Julho e 2/85, de 2 de Janeiro.
Comissão Inter-Hospitalar do Porto - quadro aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pela Portaria 1294/82, de 31 de Dezembro.
Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra - quadro aprovado pela Portaria 512/82, de 24 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 379/83, de 6 de Abril e 2/85, de 2 de Janeiro.
Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 567/84, de 6 de Agosto e 514/87, de 25 de Junho.
Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, e posteriormente alterado pelas Portarias 439/87, de 26 de Maio, 582/87, de 9 de Julho e 935/87, de 11 de Dezembro.
Direcção-Geral das Construções Hospitalares - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 519-Z/79, de 29 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril e 363/87, de 2 de Maio.
Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, e posteriormente alterado pela Portaria 244/87, de 31 de Março.
Direcção-Geral dos Hospitais - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 718/81, de 22 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 475/82, de 7 de Maio, 951/82, de 8 de Outubro, 1215/82, de 23 de Dezembro, 619/83, de 30 de Maio, 353/84, de 9 de Junho, 67/85, de 1 de Fevereiro e 152/85, de 18 de Março.
Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 513-T1/79, de 27 de Dezembro.
Departamento de Recursos Humanos da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria 317/87, de 16 de Abril.
Escola Nacional de Saúde Pública - quadro de pessoal aprovado pela Portaria 31/81, de 14 de Janeiro, e alterado pelas Portarias 308/81, de 31 de Março, 67/83, de 26 de Janeiro, 1072/83, de 30 de Dezembro e 436/86, de 17 de Agosto.
Instituto Nacional de Emergência Médica - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 1182/82, de 23 de Dezembro, 738/83, de 29 de Junho, 807-X1/83, de 30 de Julho e 408/86, de 28 de Julho.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto) - quadros aprovados pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, e alterados pelas Portarias 683/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio e 789/87, de 14 de Setembro.
Instituto Nacional de Sangue - quadro aprovado pela Portaria 482/82, de 8 de Maio, e alterado pelas Portarias 666/85, de 20 de Junho e 224/87, de 26 de Março.
Serviços Sociais do Ministério da Saúde - quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 350/86, de 18 de Outubro.
Anexo II a que se refere o n.º 2.º
Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução, recolha e tratamento de elementos com vista à implementação de um sistema integrado de informação e elaboração de estudos no âmbito das técnicas de arquivo e documentação.
Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e projectos e execução de cálculos diversos e gráficos ou quadros.
Instituto Nacional de Sangue:
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções relacionadas com a organização e programação de colheitas de sangue.
Direcção-Geral das Construções Hospitalares:
Conteúdo funcional da carreira de desenhadores (nível 4):
Desempenho, a partir de orientações e instruções precisas, de funções de execução ou composição de maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, seguindo normas técnicas específicas, bem como execução das correspondentes artes finais.
Conteúdo funcional da carreira de técnicos auxiliares:
Desempenho, a partir de orientações precisas, de funções de execução de trabalhos de apoio técnico nas seguintes áreas de actividade: estudos económicos e financeiros, controle de execução de planos de actividade, biblioteca, arquivo e documentação e organização e métodos.
(ver documento original)