Portaria 175/93
de 16 de Fevereiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do art. 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros I e II de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, aprovados pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, e posteriormente alterados pelas Portarias 244/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 755/89, de 1 de Setembro, sejam substituídos, na parte referente às carreiras de técnico superior de saúde e de técnico de serviço social, de acordo com os quadros anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro I de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
(ver documento original)
Quadro II de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
(ver documento original)