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Portaria 175/93, de 16 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 74-C/84, DE 2 DE MARCO (POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 244/87, DE 31 DE MARCO, 147/88, DE 9 DE MARCO, E 755/89, DE 1 DE SETEMBRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE E DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL.

Texto do documento

Portaria 175/93
de 16 de Fevereiro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do art. 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros I e II de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, aprovados pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, e posteriormente alterados pelas Portarias 244/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 755/89, de 1 de Setembro, sejam substituídos, na parte referente às carreiras de técnico superior de saúde e de técnico de serviço social, de acordo com os quadros anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro I de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
(ver documento original)

Quadro II de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 244/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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