Portaria 619/83
de 30 de Maio
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, a que se refere o mapa anexo à Portaria 718/81, de 22 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 475/82 e 915/82, de 7 de Maio e 8 de Outubro, respectivamente, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 27 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.