Portaria 718/81
de 22 de Agosto
Para execução do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto 89/78, de 5 de Setembro, é substituído pelo anexo à presente portaria.
2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita nos termos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, do Decreto Regulamentar 61/80, de 14 de Outubro, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 26 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
(ver documento original)