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Decreto 89/78, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Texto do documento

Decreto 89/78

de 5 de Setembro

1. Face às acrescidas exigências de tecnicidade que a publicação do Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril, veio cometer à Direcção-Geral dos Hospitais, impõe-se, na mesma medida, reforçar os seus meios de acção, dotando o quadro de pessoal das valências mais adequadas ao desempenho das atribuições técnico-normativas que lhe foram fixadas.

2. Por outro lado, e tendo em conta a posição que a Direcção-Geral dos Hospitais ocupa nos serviços de saúde, torna-se indispensável proceder ao necessário ajustamento da posição dos seus representantes nas inspecções coordenadoras de região, adequando-a ao nível e volume das atribuições que por lei lhe são cometidas, na esteira, aliás, do que já tem sido feito quanto a outras categorias de profissionais de saúde.

Assim sendo:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro constante da tabela B da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto 510/76, de 3 de Julho, pela Portaria 224/77, de 26 de Abril, e pelo Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março, é alterado de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1 - O pessoal que presentemente presta serviço na Direcção-Geral dos Hospitais será colocado no novo quadro mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, sem redução de direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

2 - Efectuadas as colocações referidas no número anterior, as primeiras nomeações para os lugares do quadro serão feitas nos termos do artigo 65.º, n.º 6, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto.

Art. 3.º - 1 - O provimento de lugares que haja de obedecer às regras do artigo anterior será feito nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e de acordo com as normas de provimento constantes dos números seguintes.

2 - Os lugares de técnico principal serão providos mediante concurso documental, a que poderão candidatar-se os técnicos de 1.ª classe ou chefes de repartição licenciados com mais de três anos de bom e efectivo serviço nesses cargos.

3 - O lugar de motorista será provido, por escolha, entre indivíduos devidamente habilitados para o efeito.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - António Duarte Arnaut.

Promulgado em 24 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Direcção-Geral dos Hospitais

QUADRO VIII

(Tabela B)

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro dos Assuntos Sociais, António Duarte Arnaut.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/05/plain-212736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-03 - Decreto 510/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-10 - Decreto-Lei 91/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Extingue a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direcção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 129/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 224/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-26 - Portaria 60/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Secretário de Estado

    Regulamenta o conteúdo do Decreto n.º 89/78, de 5 de Setembro, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 718/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, que passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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