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Decreto 510/76, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Texto do documento

Decreto 510/76

de 3 de Julho

No mapa anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, prevê-se, quanto à carreira de técnicos de serviço social, que nos quadros dos serviços centrais figure a categoria única de técnico inspector de serviço social, correspondente ao grau 7 da carreira.

Sendo as funções desempenhadas pelos técnicos de serviço social da Direcção-Geral dos Hospitais de carácter fundamentalmente inspectivo - orientação, coordenação e fiscalização do serviço social - e não prevendo o actual quadro da mesma Direcção-Geral a categoria de técnico inspector, entende-se dever actualizá-lo nessa parte.

Por outro lado, importa introduzir algumas correcções, ainda que ligeiras, ao mesmo quadro, com a finalidade de, mediante mais perfeita correspondência entre categorias e funções, se atingir uma melhor estruturação e eficiência dos serviços.

Assim, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O quadro constante da tabela B da Direcção-Geral dos Hospitais, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, é alterado de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente diploma.

2. O pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais pertencente ao quadro, bem como outro pessoal que ali exerce funções, será colocado no novo quadro mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente do tempo de serviço prestado nas categorias inferiores, de concurso e de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

Art. 2.º A colocação do pessoal no novo quadro produzirá efeitos a partir da publicação deste diploma.

José Baptista Pinheiro de Azevedo Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO VIII

(Tabela B)

Direcção-Geral dos Hospitais

(ver documento original) Nota. - Ao funcionário encarregado de secretariar o director-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/03/plain-221448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 224/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-05 - Decreto 89/78 - Ministério das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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