Portaria 409/92
de 16 de Maio
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria 718/81, de 22 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 475/82, de 7 de Maio, 951/82, de 8 de Outubro, 1215/82, de 23 de Dezembro, 353/84, de 9 de Junho, 67/85, de 1 de Fevereiro, 152/85, de 18 de Março e 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
(ver documento original)