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Portaria 1215/82, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 1215/82 de 23 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais anexo à Portaria 718/81, de 22 de Agosto, é substituído, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, pelo quadro constante do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário do Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-193656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 718/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, que passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Portaria 409/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, na carreira de técnico superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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