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Portaria 152/85, de 18 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde (ramo farmacêutico).

Texto do documento

Portaria 152/85
de 18 de Março
Em execução do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria 718/81, de 22 de Agosto, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 475/82, 951/82, 1215/82 e 619/83, respectivamente de 7 de Maio, 8 de Outubro, 23 de Dezembro e 30 de Maio, seja reestruturado em conformidade com o quadro anexo na parte referente ao pessoal técnico superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Portaria 718/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, que passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Portaria 409/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, aprovado pela Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, na carreira de técnico superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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