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Portaria 134/92, de 2 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Texto do documento

Portaria 134/92
de 2 de Março
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.

2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro.

3.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, no que concerne aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.


ANEXO
Quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-18 - Decreto-Lei 350/86 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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