Portaria 134/92
de 2 de Março
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social.
2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro.
3.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, no que concerne aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO
Quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde
(ver documento original)