Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 350/86, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 350/86
de 18 de Outubro
Considerando necessário obter consonância plena entre alguns normativos dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 439/85, de, respectivamente, 15 de Julho e 24 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 28.º e 36.º do Decreto-Lei 439/85, de 24 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º
(Estrutura do quadro)
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Pessoal auxiliar.
2 - ...
3 - ...
Artigo 36.º
(Carreira de tesoureiro)
Os lugares da carreira de tesoureiro são providos nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 439/85, de 24 de Outubro, o artigo 39.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 39.º-A
(Carreira de escriturário-dactilógrafo)
Os lugares de escriturário-dactilógrafo serão providos nos termos previstos na lei geral.

Art. 3.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 439/85, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 439/85, de 24 de Outubro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 439/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, criados pelo Decreto n.º 48875, de 20 de Fevereiro de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-02 - Portaria 134/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 226/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Sáude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda