Portaria 463/84
de 16 de Julho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pelas Portarias n.os 534/81, de 29 de Junho, com a rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1981, e 682/82, de 9 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)