Portaria 446/92
de 29 de Maio
Torna-se necessário dotar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação) de pessoal médico da carreira médica de saúde pública, a fim de dar resposta às solicitações com que o Instituto presentemente se confronta.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação), aprovados pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, e alterados, posteriormente, pelas Portarias 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 243/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 789/87, de 14 de Setembro, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, 210/89, de 29 de Junho, 755/89, de 1 de Setembro, 783/90, de 3 de Setembro e 1093/91, de 25 de Outubro, sejam de novo alterados, de acordo com os quadros anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (delegação)
(ver documento original)