Portaria 1093/91
de 25 de Outubro
Com a publicação da Portaria 432/87, de 23 de Maio, o Centro de Estudos de Malária e Parasitologia, integrado no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), passou a denominar-se Centro de Estudos e Zoonoses, tendo sido desde logo enumeradas as suas competências.
Há agora que dotar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede) do número de lugares necessário à admissão do pessoal indispensável ao bom funcionamento do referido Centro de Estudos e Zoonoses.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87 e 243/87, ambas de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 789/87, de 14 de Setembro, 147/88, de 9 de Março, e 428/88, de 6 de Julho, e pelo Decreto-Lei 210/89, de 29 de Junho, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Setembro de 1991
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)