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Portaria 432/87, de 23 de Maio

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Sumário

Cria o Centro de Estudos de Zoonoses.

Texto do documento

Portaria 432/87
de 23 de Maio
O Instituto de Malariologia de Águas de Moura, construído no final da década dos anos trinta com o apoio da Fundação Rockefeller, foi integrado no Instituto Nacional de Saúde, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 23.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro, passando a designar-se, por despacho de 24 de Agosto de 1973, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 1 de Setembro de 1973, Centro de Estudos de Malária e Parasitologia.

Verifica-se agora que, cerca de 30 anos depois da erradicação da malária, existe em Portugal uma instituição - a acima referida - cujas infra-estruturas não têm sido aproveitadas para a realização de estudos relacionados com outros problemas de grande interesse em saúde pública, para os quais estariam particularmente adequadas, como são, entre outros, as zoonoses.

Ora, como é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e outros organismos internacionais, este grupo de doenças constitui em todas as regiões do Mundo grave problema de saúde pública e é responsável por afecções graves e mortais entre a espécie humana. Por outro lado, estas doenças estão mais directamente ligadas ao desenvolvimento sócio-económico das populações rurais e, como tal, têm repercussões directas na saúde das comunidades e no desenvolvimento e bem-estar das mesmas.

Nestas condições, e independentemente de este Centro continuar a realizar estudos de entomologia relacionados com a transmissão da malária e de outras doenças transmitidas por artrópodes, verifica-se que se torna necessário proceder ao melhor aproveitamento das infra-estruturas existentes em Águas de Moura, orientando-se a utilização dos recursos ali disponíveis para a realização de outras actividades a desenvolver no local, tais como o estudo acima referido das zoonoses, matéria que não se encontra devidamente contemplada no âmbito do Ministério da Saúde.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O Centro de Estudos de Malária e Parasitologia de Águas de Moura passa a denominar-se Centro de Estudos de Zoonoses (CEZ).

2.º Compete a este CEZ:
a) Efectuar estudos sobre a ecologia e a biologia dos artrópodes vectores de doenças existentes no País, nomeadamente de ixodídeos, mosquitos, culicóides e flebótomos;

b) Realizar estudos sobre os vectores potenciais de malária, sua sistemática, bioecologia e genética;

c) Fazer o levantamento das arboviroses existentes no País ou nele introduzidas;

d) Efectuar o levantamento dos vectores das filaríases animais;
e) Efectuar estudos sobre os roedores silvestres e as doenças por estes transmitidas à espécie humana;

f) Realizar estudos sobre parasitoses humanas na zona sul do País;
g) Realizar estudos sobre as zoonoses do País com maiores repercussões na saúde pública;

h) Centralizar toda a informação técnico-científica acerca das zoonoses existentes no País;

i) Contribuir para o apoio à cooperação científica, nos domínios da sua especialização, com os países de expressão oficial portuguesa.

3.º O CEZ será dirigido por um investigador, designado pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, e funcionará nas antigas instalações do Instituto de Malariologia de Águas de Moura.

4.º Ao director compete elaborar o plano anual de actividades, coordenar os projectos em curso e apresentar o relatório anual de trabalhos, que será submetido à apreciação do director do Instituto Nacional de Saúde.

5.º O Instituto Nacional de Saúde concederá ao CEZ, anualmente, um subsídio a atribuir de acordo com o disposto no n.º 3 da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e na alínea c) do artigo 22.º do Decreto 35/72, de 31 de Janeiro.

6.º O CEZ poderá também receber outros subsídios, provenientes de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras.

7.º Fica revogado o despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 24 de Agosto de 1973, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 1 de Setembro de 1973.

Ministério da Saúde.
Assinada em 30 de Abril de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1093/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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