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Decreto-lei 210/89, de 29 de Junho

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Sumário

Transfere para o Departamento de Recursos Humanos a orientação, coordenação e avaliação do ensino ministrado nas escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/89
de 29 de Junho
Através do Decreto-Lei 496/74, de 27 de Setembro, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge foi incumbido de orientar, coordenar e fiscalizar o ensino de enfermagem, até então disperso por vários organismos centrais.

Deu-se, entretanto, a criação do Departamento de Recursos Humanos, operada pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, a que estão cometidas, designadamente, atribuições na área da formação e aperfeiçoamento profissionais. Tem-se por adequado centralizar neste órgão a coordenação e orientação do ensino do pessoal técnico afecto à prestação de cuidados de saúde, tanto mais que o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge está mais vocacionado para a investigação e o apoio científico e técnico no sector da saúde.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A orientação, coordenação e avaliação do ensino ministrado nas escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde que até agora cabiam ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, adiante referido por Instituto, passam a ser da competência do Departamento de Recursos Humanos, adiante designado por Departamento.

2 - Todas as disposições legais relativas à intervenção do Instituto na área do ensino de enfermagem consideram-se referidas ao Departamento.

3 - Até à inscrição orçamental das necessárias dotações, as despesas decorrentes da entrada em vigor do presente diploma serão suportadas por conta das verbas inscritas no orçamento do Instituto relativas ao departamento de ensino de enfermagem.

Art. 2.º - 1 - Os funcionários que actualmente prestam serviço no departamento de ensino de enfermagem do Instituto serão integrados, com a actual categoria, no quadro de pessoal do Departamento mediante lista nominativa e, independentemente de quaisquer formalidades, publicação no Diário da República.

2 - A integração a que se refere o número anterior será levada a efeito com respeito pelos direitos adquiridos.

Art. 3.º - 1 - Ao quadro de pessoal do Departamento, aprovado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 317/87, de 16 de Abril e 147/88, de 9 de Março, são introduzidas as alterações que constam do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - Ao quadro de pessoal do Instituto (sede), aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, e alterado pelas Portarias n.os 683/82, de 9 de Julho, 247/84 de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 372/87, de 4 de Maio, 789/87, de 14 de Setembro, 14/88, de 9 de Março, e 428/88, de 6 de Julho, são introduzidas as alterações que constam do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 496/74, de 27 de Setembro.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
Quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos
(ver documento original)

MAPA II
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-27 - Decreto-Lei 496/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para a competência do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a orientação, coordenação e fiscalização do ensino de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 534/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 317/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos na parte referente ao pessoal de enfermagem, anexo ao Decreto Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-07-31 - DECLARAÇÃO DD3763 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/89, de 29 de Junho, que transfere para o Departamento de Recursos Humanos a orientação, coordenação e avaliação de ensino ministrado nas escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1093/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO, E POSTERIORMENTE ALTERADO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-13 - Portaria 14/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, na parte referente ao pessoal da informática e pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 173/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 324/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 317/87, DE 16 DE ABRIL, 672/87, DE 31 DE JULHO, 147/88, DE 9 DE MARCO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 210/89, DE 29 JUNHO, PORTARIAS NUMEROS 14/92, DE 13 DE JANEIRO, E 173/92, DE 13 DE MARCO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 325/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 317/87, DE 16 DE ABRIL, 672/87, DE 31 DE JULHO, 147/88, DE 9 DE MARCO, 14/92, DE 13 DE JANEIRO, 173/92, DE 13 DE MARCO E PELO DECRETO LEI 210/89, DE 29 DE JUNHO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Despacho Normativo 333/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 317/87, DE 16 DE ABRIL, 672/87, DE 31 DE JULHO E 147/88, DE 9 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 210/89, DE 29 DE JUNHO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 14/92, DE 13 DE JANEIRO, E 173/92, DE 13 DE MARCO) QUATRO LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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