A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 324/93, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 317/87, DE 16 DE ABRIL, 672/87, DE 31 DE JULHO, 147/88, DE 9 DE MARCO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 210/89, DE 29 JUNHO, PORTARIAS NUMEROS 14/92, DE 13 DE JANEIRO, E 173/92, DE 13 DE MARCO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 324/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que a licenciada Maria Manuela Neves Pernão Duarte Soares, chefe de divisão do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 317/87, de 16 de Abril, 672/87, de 31 de Julho e 147/88, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei 210/89, de 29 de Junho, e pelas Portarias 14/92, de 13 de Janeiro e 173/92, de 13 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 16 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 317/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos na parte referente ao pessoal de enfermagem, anexo ao Decreto Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Portaria 672/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA A COMPOSICAO DO QUADRO ÚNICO DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES, APROVADO PELA PORTARIA 21/81, DE 10 DE JANEIRO, E ALTERADO PELA PORTARIA 605/83, DE 25 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-29 - Decreto-Lei 210/89 - Ministério da Saúde

    Transfere para o Departamento de Recursos Humanos a orientação, coordenação e avaliação do ensino ministrado nas escolas de enfermagem dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 173/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-V/79, de 27 de Dezembro, no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Portaria 802/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    DETERMINA QUE O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1205/93, DE 16 DE NOVEMBRO, SEJA SUBSTITUÍDO, NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda