Portaria 317/87
de 16 de Abril
Em execução do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos, anexo ao Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro do Departamento de Recursos Humanos
(ver documento original)