Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, no n.º 1, onde se lê "de quaisquer formalidades, publicação no Diário da República.» deve ler-se "de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.».
No artigo 3.º, no n.º 2, onde se lê "14/88, de 9 de Março,» deve ler-se "147/88, de 9 de Março,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.