Portaria 243/87
de 31 de Março
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge anexos às Portarias 534/81, de 29 de Junho e 682/82, de 9 de Julho, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os quadros I e II anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
QUADRO I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)
QUADRO II
Quadro de pessoal do Instituto de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Delegação do Porto)
(ver documento original)