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Portaria 682/82, de 9 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Texto do documento

Portaria 682/82
de 9 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge)

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 534/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-31 - Portaria 243/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 446/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE (RELATIVAMENTE A CARREIRA MÉDICA DE SAÚDE PÚBLICA) APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 682/82, DE 9 DE JULHO, 247/84, DE 18 DE ABRIL, 463/84, DE 16 DE JULHO, 242/87, DE 31 DE MARÇO, 243/87, DE 31 DE MARÇO, 372/87, DE 4 DE MAIO, 789/87, DE 14 DE SETEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARÇO, 428/88, DE 6 DE JULHO, 210/89, DE 29 DE JULHO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 783/90, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1224/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DOUTOR RICARDO JORGE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 534/81, DE 29 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 682/82, DE 9 DE JULHO, 247/84, DE 18 DE ABRIL, 463/84, DE 16 DE JUNHO, 242/87, DE 31 DE MARCO, 243/87, DE 31 DE MARCO, 789/87, DE 14 DE SETEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARCO, 428/88, DE 6 DE JULHO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 1093/91, DE 25 DE OUTUBRO E 446/92, DE 29 DE MAIO ), NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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