Portaria 247/84
de 18 de Abril
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovados pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e reajustados, posteriormente, pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, sejam alterados, de acordo com os quadros anexos I e II na parte referente ao pessoal técnico superior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Março de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (delegação do Porto)
(ver documento original)