Portaria 242/87
de 31 de Março
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 27/83, de 29 de Abril, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 27/83, que cria a carreira de investigação científica, aplicando-se, portanto, as disposições do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro;
Tendo ainda em conta que se procedeu à reclassificação do pessoal investigador que estava inserido na carreira de pessoal técnico superior de laboratório, em obediência ao que dispõe o artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, reestruturado posteriormente pelas Portarias 247/84, de 18 de Abril e 463/84, de 16 de Julho, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)